PGDAS-D: o que é, prazo e como organizar a declaração mensal

Automação contábil e fiscal

PGDAS-D: o que é, prazo e como organizar a declaração mensal

Por Gabriel Capano Publicado em 7 Min

O PGDAS-D é o sistema usado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para informar a receita de cada mês, calcular os tributos devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório. O nome é comprido, mas a rotina é conhecida por qualquer escritório que atende pequenas empresas: conferir o faturamento, separar as receitas corretamente, transmitir a apuração e guardar o recibo.

Para que serve o PGDAS-D?

As informações enviadas pelo PGDAS-D têm caráter declaratório. Segundo a Receita Federal, elas constituem confissão de dívida e podem ser usadas para a cobrança dos tributos informados.

Na prática, o sistema reúne três etapas:

  1. declaração da receita bruta do período;
  2. cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
  3. geração do DAS para pagamento.

O preenchimento exige atenção à atividade exercida, ao estabelecimento que obteve a receita e às regras de segregação aplicáveis. Uma classificação errada pode alterar o valor apurado.

Se houver dúvida sobre o cadastro, a consulta de CNAEs do Simples Nacional mostra impedimentos e situações condicionadas. O código, sozinho, não confirma o enquadramento nem o anexo aplicável.

Quem precisa entregar?

A apuração mensal é feita por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A transmissão também é necessária quando a empresa não teve receita no mês. Nesse caso, a receita bruta do período deve ser informada como zero. Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano-calendário, essa condição também será informada na DEFIS.

Qual é o prazo do PGDAS-D?

O prazo mensal é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, o mesmo vencimento indicado para os tributos do Simples Nacional. Antes de fechar a agenda, o escritório deve conferir fins de semana, feriados e eventuais alterações publicadas pelos órgãos oficiais.

As tabelas dos Anexos do Simples Nacional ajudam a consultar faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. O cálculo final ainda depende da receita segregada e das regras aplicáveis à atividade.

Desde janeiro de 2026, o atraso passou a gerar multa a partir do dia seguinte ao prazo original. O Portal do Simples Nacional informa multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada pelas regras legais, com valor mínimo de R$ 50 por período. Como penalidades e procedimentos podem mudar, confirme a regra vigente na fonte oficial antes de orientar o cliente.

Como declarar o PGDAS-D

O fluxo básico é este:

  1. acesse o Portal do Simples Nacional ou o serviço correspondente no e-CAC;
  2. escolha o período de apuração;
  3. informe a receita bruta de todos os estabelecimentos;
  4. classifique as receitas conforme a atividade e a tributação aplicável;
  5. revise o resumo da apuração;
  6. transmita a declaração;
  7. salve o recibo e gere o DAS.

Essa sequência não substitui a análise tributária. Empresas com receitas sujeitas a regras diferentes, retenções, substituição tributária, exportações ou atividades em mais de um anexo exigem revisão específica.

Erros comuns no PGDAS-D

Os problemas mais frequentes começam antes da transmissão:

  • faturamento incompleto ou diferente dos documentos fiscais;
  • receita atribuída à atividade errada;
  • ausência de informação de um estabelecimento;
  • transmissão fora do prazo;
  • declaração retificadora sem conferência dos períodos seguintes;
  • recibo e DAS sem organização na pasta do cliente.

Uma conciliação entre documentos fiscais, financeiro e contabilidade ajuda a encontrar divergências antes do envio.

Como organizar o PGDAS-D de vários clientes

O risco aumenta quando a equipe controla dezenas de empresas em planilhas separadas. Uma rotina simples deve mostrar, para cada CNPJ:

  • período de apuração;
  • responsável pela conferência;
  • situação da transmissão;
  • existência de pendência;
  • recibo arquivado;
  • DAS emitido e vencimento;
  • necessidade de retificação.

O PGDAS-D também precisa conversar com o restante da agenda tributária e das obrigações acessórias. A equipe não pode tratar cada declaração como uma tarefa isolada.

Para acompanhar outras frentes da carteira, veja também os guias sobre DCTFWeb e consulta de CND federal.

O HubCount Alertas centraliza o monitoramento de certidões, mensagens do governo e parcelamentos. Ele não substitui a conferência técnica nem a transmissão do PGDAS-D, mas ajuda o escritório a acompanhar a situação fiscal da carteira em um só lugar.

Fontes oficiais

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