PGDAS-D: o que é, prazo e como organizar a declaração mensal
O PGDAS-D é o sistema usado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para informar a receita de cada mês, calcular os tributos devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório. O nome é comprido, mas a rotina é conhecida por qualquer escritório que atende pequenas empresas: conferir o faturamento, separar as receitas corretamente, transmitir a apuração e guardar o recibo.
Para que serve o PGDAS-D?
As informações enviadas pelo PGDAS-D têm caráter declaratório. Segundo a Receita Federal, elas constituem confissão de dívida e podem ser usadas para a cobrança dos tributos informados.
Na prática, o sistema reúne três etapas:
- declaração da receita bruta do período;
- cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
- geração do DAS para pagamento.
O preenchimento exige atenção à atividade exercida, ao estabelecimento que obteve a receita e às regras de segregação aplicáveis. Uma classificação errada pode alterar o valor apurado.
Se houver dúvida sobre o cadastro, a consulta de CNAEs do Simples Nacional mostra impedimentos e situações condicionadas. O código, sozinho, não confirma o enquadramento nem o anexo aplicável.
Quem precisa entregar?
A apuração mensal é feita por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A transmissão também é necessária quando a empresa não teve receita no mês. Nesse caso, a receita bruta do período deve ser informada como zero. Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano-calendário, essa condição também será informada na DEFIS.
Qual é o prazo do PGDAS-D?
O prazo mensal é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, o mesmo vencimento indicado para os tributos do Simples Nacional. Antes de fechar a agenda, o escritório deve conferir fins de semana, feriados e eventuais alterações publicadas pelos órgãos oficiais.
As tabelas dos Anexos do Simples Nacional ajudam a consultar faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. O cálculo final ainda depende da receita segregada e das regras aplicáveis à atividade.
Desde janeiro de 2026, o atraso passou a gerar multa a partir do dia seguinte ao prazo original. O Portal do Simples Nacional informa multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada pelas regras legais, com valor mínimo de R$ 50 por período. Como penalidades e procedimentos podem mudar, confirme a regra vigente na fonte oficial antes de orientar o cliente.
Como declarar o PGDAS-D
O fluxo básico é este:
- acesse o Portal do Simples Nacional ou o serviço correspondente no e-CAC;
- escolha o período de apuração;
- informe a receita bruta de todos os estabelecimentos;
- classifique as receitas conforme a atividade e a tributação aplicável;
- revise o resumo da apuração;
- transmita a declaração;
- salve o recibo e gere o DAS.
Essa sequência não substitui a análise tributária. Empresas com receitas sujeitas a regras diferentes, retenções, substituição tributária, exportações ou atividades em mais de um anexo exigem revisão específica.
Erros comuns no PGDAS-D
Os problemas mais frequentes começam antes da transmissão:
- faturamento incompleto ou diferente dos documentos fiscais;
- receita atribuída à atividade errada;
- ausência de informação de um estabelecimento;
- transmissão fora do prazo;
- declaração retificadora sem conferência dos períodos seguintes;
- recibo e DAS sem organização na pasta do cliente.
Uma conciliação entre documentos fiscais, financeiro e contabilidade ajuda a encontrar divergências antes do envio.
Como organizar o PGDAS-D de vários clientes
O risco aumenta quando a equipe controla dezenas de empresas em planilhas separadas. Uma rotina simples deve mostrar, para cada CNPJ:
- período de apuração;
- responsável pela conferência;
- situação da transmissão;
- existência de pendência;
- recibo arquivado;
- DAS emitido e vencimento;
- necessidade de retificação.
O PGDAS-D também precisa conversar com o restante da agenda tributária e das obrigações acessórias. A equipe não pode tratar cada declaração como uma tarefa isolada.
Para acompanhar outras frentes da carteira, veja também os guias sobre DCTFWeb e consulta de CND federal.
O HubCount Alertas centraliza o monitoramento de certidões, mensagens do governo e parcelamentos. Ele não substitui a conferência técnica nem a transmissão do PGDAS-D, mas ajuda o escritório a acompanhar a situação fiscal da carteira em um só lugar.