Seção H da CNAE
CNAEs de TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
Veja as 70 subclasses reunidas na seção H, com código, descrição e divisão.
O que esta seção reúne
A seção H agrupa atividades de transporte, armazenagem e correio. A tabela abaixo apresenta todas as subclasses desta parte da classificação, sem criar uma conclusão tributária a partir do código.
Para confirmar um enquadramento, considere a atividade efetivamente exercida e consulte as notas explicativas oficiais.
Voltar à busca completa da tabela CNAECódigos da seção H
| CNAE | Descrição | Divisão |
|---|---|---|
| 49.11-6/00 | Transporte ferroviário de carga | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.12-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.12-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.12-4/03 | Transporte metroviário | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.21-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.21-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.22-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.22-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.22-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.23-0/01 | Serviço de táxi | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.23-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.24-8/00 | Transporte escolar | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.29-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.29-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.29-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.29-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.29-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.30-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.30-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.30-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.30-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.40-0/00 | Transporte dutoviário | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 49.50-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 49 TRANSPORTE TERRESTRE |
| 50.11-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.11-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.12-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.12-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.21-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.21-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.22-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.22-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.30-1/01 | Navegação de apoio marítimo | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.30-1/02 | Navegação de apoio portuário | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.30-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.91-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.91-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.99-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 50.99-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| 51.11-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | 51 TRANSPORTE AÉREO |
| 51.12-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | 51 TRANSPORTE AÉREO |
| 51.12-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | 51 TRANSPORTE AÉREO |
| 51.20-0/00 | Transporte aéreo de carga | 51 TRANSPORTE AÉREO |
| 51.30-7/00 | Transporte espacial | 51 TRANSPORTE AÉREO |
| 52.11-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.11-7/02 | Guarda-móveis | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.11-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.12-5/00 | Carga e descarga | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.21-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.22-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.23-1/00 | Estacionamento de veículos | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.29-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.29-0/02 | Serviços de reboque de veículos | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.29-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.31-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.31-1/02 | Atividades do Operador Portuário | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.31-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.32-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.39-7/01 | Serviços de praticagem | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.39-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.40-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.40-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.50-8/01 | Comissaria de despachos | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.50-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.50-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.50-8/04 | Organização logística do transporte de carga | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 52.50-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| 53.10-5/01 | Atividades do Correio Nacional | 53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
| 53.10-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
| 53.20-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | 53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
| 53.20-2/02 | Serviços de entrega rápida | 53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |