O calendário de agosto traz uma série de obrigações tributárias que precisam entrar no radar de empresas e escritórios contábeis.
Depois do encerramento do prazo da ECF em julho, é hora de organizar as próximas entregas e acompanhar de perto as obrigações previstas para o mês. Entre elas estão a EFD-Reinf, o PGDAS-D, a DCTFWeb, a EFD-Contribuições e a Dirbi.
O fim de agosto merece atenção especial. No dia 31 de agosto, estão previstos diversos compromissos tributários, entre eles DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto, de acordo com a obrigatoriedade e a situação de cada contribuinte.
Para evitar atrasos e possíveis problemas, o ideal é já deixar o calendário organizado e acompanhar os prazos ao longo do mês.
Confira a seguir a agenda tributária de agosto de 2026, com as datas de vencimento, os períodos de referência e quem precisa cumprir cada obrigação.
Agenda tributária de agosto de 2026 para pessoas físicas
Algumas obrigações da agenda tributária também podem se aplicar a pessoas físicas, dependendo das operações realizadas e das regras previstas para cada declaração.
17 de agosto
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
- Período de referência: julho de 2026.
31 de agosto
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- Período de referência: julho de 2026.
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
- Período de referência: julho de 2026.
- DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.
- Período de referência: julho de 2026.
- DeCripto – Declaração de Criptoativos.
- Período de referência: julho de 2026.
Importante: estar listado como obrigação para pessoas físicas não significa que todos os cidadãos precisem realizar essas entregas. A obrigatoriedade depende das operações ou situações previstas na legislação de cada declaração.
Agenda tributária de agosto de 2026 para pessoas jurídicas
10 de agosto
- SisObraPrefWeb – Envio, pelo município, da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
- Período de referência: julho de 2026.
14 de agosto
- EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
- Período de referência: junho de 2026.
17 de agosto
- EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
- Período de referência: julho de 2026.
20 de agosto
- Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
- Período de referência: junho de 2026.
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Período de referência: julho de 2026.
31 de agosto
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- Período de referência: julho de 2026.
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
- Período de referência: julho de 2026.
- DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.
- Período de referência: julho de 2026.
- DeCripto – Declaração de Criptoativos.
- Período de referência: julho de 2026.
Organização é essencial para evitar riscos
Mais do que acompanhar as datas, é importante garantir que documentos e informações estejam corretos antes de cada transmissão.
Com os prazos organizados e as obrigações sob controle, o escritório reduz o risco de atrasos, inconsistências e multas.