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Nova lei permite o parcelamento do simples nacional; adesão vai até dia 29 de abril

da Redação.
7/2/2025
3 min.

O governo Federal publicou a Resolução CGSN Nº 166, na última terça-feira (22) sobre a nova medida adotada no pagamento do Simples Nacional. A lei prevê o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), nos termos da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

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A nova resolução mira empresas que estão em dívidas e o prazo para regularização é até dia 29 de abril. 

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Na prática, as microempresas, empresas de pequeno porte e as empresas que estão em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), serão beneficiadas pela medida.

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A participação pode ser feita por meio da: 
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- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
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- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
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- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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Parcelamento

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A nova lei prevê que o parcelamento será de acordo com o impacto financeiro no endividamento da empresa. Os contribuintes podem fazer entrada e parcela com descontos diferentes, confira:
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- 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
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- 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
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- 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
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- 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;
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- 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

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- 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

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Fonte: Receita Federal do Brasil

Confira texto na íntegra aqui. 

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O Business Intelligence (BI), quando aplicado para a gestão de dados dentro da construção civil, é uma ferramenta poderosa que pode transformar significativamente de maneira positiva o gerenciamento das construtoras, além de refinar o controle operacional. O principal objetivo de um BI é reunir, organizar e analisar uma grande quantidade de dados para ajudar na tomada de decisões estratégicas e operacionais, otimizando assim a gestão de recursos e a eficiência dos projetos. Quando falamos de construtoras, sabemos que é uma área bem ampla, que necessita de uma organização eficiente. Existem diversos fatores que devemos ficar atentos no gerenciamento desse segmento, desde controle de estoque, materiais, equipamentos, custos, prazos, entre outros elementos que garantem o bom andamento de uma construção. Contar com um BI também é muito eficaz no monitoramento de uma obra após ser concluída, como, por exemplo, estudo de deterioração, manutenção periódica e assim por diante. Além, é claro, do próprio gerenciamento interno da empresa. Pensando nisso, trouxemos neste artigo cinco benefícios de implementar uma ferramenta de BI para construção civil, seja para controladoria interna ou na consultoria para clientes desta área. 5 Benefícios do BI na Construção Civil 1 - Redução de Erros A precisão do software de BI ajuda a diminuir erros e falhas humanas, promovendo uma gestão mais assertiva, como erros de cálculos, por exemplo. Além disso, ao fornecer insights precisos, os gestores passam a tomar decisões mais informadas e estratégicas. 2 - Economia e Otimização de Recursos O BI auxilia na identificação de desperdícios e gastos excessivos, contribuindo para a melhor utilização de recursos. Isso pode incluir a otimização do uso de materiais, mão-de-obra e equipamentos. Com a análise de dados, é possível identificar padrões de consumo e ajustar o planejamento e a compra de recursos, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional. Com os insights em mãos, o gestor responsável consegue elaborar e encontrar maneiras de planejar e implementar ações que evitem um desperdício da verba ao longo do tempo. 3 - Planejamento Eficiente O uso de dados para análises precisas permite que os gestores planejem seus projetos de forma mais eficaz. O BI apresenta informações que ajudam na organização detalhada de todas as etapas do projeto, desde a concepção até a execução, permitindo que os projetos sejam concluídos mais próximos do prazo estipulado e do orçamento estabelecido. Sabemos que um atraso do fornecedor na entrega de materiais já consegue atrapalhar o andamento de uma construção. Por isso, contar com uma ferramenta que ajuda a antecipar esses riscos é fundamental para a credibilidade de uma construtora. 4 - Aumento da Produtividade A implementação de sistemas de BI também pode aumentar a produtividade de uma equipe, com a geração de relatórios rápidos que permitem que as pessoas envolvidas se concentrem de forma inteligente nas tarefas, melhorando processos, estipulando prazos e aumentando a eficiência operacional. 5 - Controle e Gestão de Desempenho Como os profissionais mais experientes da construção civil já sabem, dificilmente as etapas da construção civil acontecem de forma linear. O BI permite que as construtoras atualizem e façam a manutenção das funções de acordo com a evolução do empreendimento. Além disso, a capacidade de monitorar o desempenho em tempo real facilita a gestão de equipes e projetos. Isso inclui o rastreamento do progresso das obras, a avaliação do desempenho dos trabalhadores e a adaptação rápida às mudanças nas condições do projeto. BI com Inteligência Artificial para facilitar a análise de dados Quando falamos em BI, sabemos que a análise de dados não é uma habilidade que se aprende da noite para o dia. Porém, uma realidade cada vez mais presente no mundo corporativo é a crescente utilização do gerenciamento de dados pelas empresas. Portanto, contar com uma ferramenta de fácil usabilidade e com análises geradas pela Inteligência Artificial (IA) pode auxiliar as empresas a implementar o BI de forma mais rápida. O ‘HubCount BI’ é um verdadeiro facilitador deste processo, pois conta com a IA para levantar os principais insights e serem pontos de partida cruciais para o planejamento estratégico. Além disso, você pode criar quantas variáveis quiser e personalizá-las conforme a sua necessidade. Saiba mais sobre a ferramenta, acesse aqui!
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