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Tudo que você precisa saber sobre o novo FGTS Digital

7/2/2025
4 Min

Contador, se você trabalha com Departamento Pessoal (DP), já deve estar antenado com as mudanças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital que entram em vigor no dia 1° de Março de 2024. 
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Inevitavelmente, a transformação digital está revolucionando todos os processos contábeis e a maneira como as contribuições são feitas. Por isso, é fundamental estar atento ao mercado e se antecipar para executar as atividades de forma precisa. 

Agora, os sistemas passam a ser integrados para gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. 

A proposta é facilitar e unificar o recolhimento, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam individualizados em suas contas vinculadas de forma efetiva.

‍Mas o que de fato mudará com essas alterações?

Essa mudança foi confirmada pela Lei nº 14.438/2022 e, a partir de março, os empregadores devem adaptar seus processos e rotinas para realizar o pagamento do FGTS dentro das novas regras estabelecidas. 

Para que você possa se preparar, fique atento aos principais pontos abaixo: 

‍Nova data de vencimento 

Com a implementação do FGTS Digital, a data de vencimento do recolhimento do FGTS foi do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. 

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Identificação do colaborador pelo CPF

A identificação do empregado passa a ser feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

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Exibição apenas dos débitos após a data de implantação

O FGTS digital não exibirá os débitos de competências anteriores à sua implantação, exibindo apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, em ambiente de operação efetiva.

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Recolhimento via PIX

Para trazer mais rapidez e agilidade, as transações financeiras relacionadas ao fundo passam a utilizar o PIX como a única ferramenta de recolhimento do FGTS.

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Acesso do empregador via Certificado Digital

Para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar com o certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip;

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Perfil de acesso Procurador de Pessoa Jurídica

O sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital;

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Guia Rápida e Guia Parametrizada 

O empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de "Guia Rápida" gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção "Guia Parametrizada" permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.

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Multas 

Após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$100 e R$300 por trabalhador prejudicado.

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Automação para FGTS Digital

Como você sabe, a HubCount está sempre atenta às novidades do mercado e buscando facilitar a dinâmica da rotina contábil.

Pensando nisso, em março, iremos lançar um novo módulo exclusivo para o FGTS Digital, que tornará os processos automatizados e muito mais simples, com poucos cliques.  

Gostaria de ser um dos primeiros a receber mais informações sobre o lançamento? Deixe seu nome na lista de espera e conheça em primeira mão a funcionalidade.

Acesse aqui!

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