• Solução para
    • SETORES
      • Analista de Dados
        Sua análise começa no comando certo. Dashboards inteligentes, ambiente self-service e decisões orientadas por dados.
      • Consultor de BI
        Consultor de BI alta performance para seus projetos, sem complexidade técnica.
      • Serviços
        Dados integrados para decisões estratégicas e operacionais.
      • Empresa de Software
        A solução de BI escalável para os seus clientes - e receita recorrente para sua empresa.
      • Controladoria/FP&A
        Assuma o volante da estratégia com dados e análises que movem o negócio.
      • Escritórios Contábeis
        Vá além das obrigações: entregue inteligência de negócio.
      • Comércio
        Domine cada decisão comercial com base em dados confiáveis.
      • Indústrias
        Transforme sua operação em uma máquina previsível, eficiente e orientada por dados.
  • Produtos
    • Produtos
      • HubCount BI
        Dashboard acessível quando e onde estiver, para uma visão 360º dos dados da sua empresa.
      • BI Studio
        Ferramenta desktop que conecta sua fonte de dados sem complexidade.
      • HubCount IA
        Função I.A para criação de dashboards, gráficos e insights com rapidez.
    • Decisões impulsionadas
      por KPIs prontos

      Acesse painéis personalizáveis ​​para cada métrica-chave. Exporte gráficos para slides com um único clique..

      Ver todos os produtos
  • Blog
Notícias

Nova lei permite o parcelamento do simples nacional; adesão vai até dia 29 de abril

da Redação.
October 30, 2025
3 min.

O governo Federal publicou a Resolução CGSN Nº 166, na última terça-feira (22) sobre a nova medida adotada no pagamento do Simples Nacional. A lei prevê o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), nos termos da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

‍

A nova resolução mira empresas que estão em dívidas e o prazo para regularização é até dia 29 de abril. 

‍

Na prática, as microempresas, empresas de pequeno porte e as empresas que estão em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), serão beneficiadas pela medida.

‍

A participação pode ser feita por meio da: 
‍

- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
‍

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
‍

- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

‍

Parcelamento

‍

A nova lei prevê que o parcelamento será de acordo com o impacto financeiro no endividamento da empresa. Os contribuintes podem fazer entrada e parcela com descontos diferentes, confira:
‍

- 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
‍

- 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
‍

- 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
‍

- 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;
‍

- 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

‍

- 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

‍

Quer receber em primeira mão as principais notícias, insights e ferramentas práticas para turbinar seu escritório contábil? Clique aqui e receba nossa Newsletter GRATUITA com tudo o que acontece no mundo contábil. 

‍

Fonte: Receita Federal do Brasil

Confira texto na íntegra aqui. 

‍

Últimos posts

No items found.

Tags

No items found.

Newsletter

Inscreva-se e receba novidades sobre tecnologia contábil no seu e-mail:
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

Publicações recentes

Sistemas e tecnologia
3 min

Contador: Gasto ou Bem Necessário?

Muitos contadores relatam que os empresários tem uma impressão desvalorizada do trabalho contábil. Como mudar essa mentalidade e mostrar que o esforço contábil não é um gasto, e sim um investimento?

Contabilidade Consultiva
10min

Contador Estratégico: 5 dicas para se tornar um dos melhores

Você sabe o que fazer para ser um contador estratégico e crucial para qualquer empresa? Descubra 5 dicas imperdíveis neste artigo. Leia agora.

Contabilidade Consultiva
5 Min

Como ser um contador consultivo e estratégico com o Imposto de Renda

Saiba como transformar a temporada do Imposto de Renda em uma oportunidade para captar e fidelizar clientes! Aplique estratégias para entregar mais valor, indo além das obrigações legais e aumentando seus honorários.

Sistemas e tecnologia

Contador, o que rouba a produtividade na sua contabilidade?

As demandas dentro de um escritório contábil não param e parece quase impossível uma operação que rode 100%. Mas e se tivesse um jeito de lidar com tudo isso sem desprender tanto tempo do contador? A resposta pode estar na automatização contábil!

Sistemas e tecnologia

Contador, descubra como se livrar dos portais do governo

Contabilidade Consultiva
3 min

Contabilidade e Construção Civil: 5 motivos que fazem essa união um sucesso!

Como a contabilidade e a construção civil conseguem se ajudar e porque essa união pode gerar um grande lucro para você!

Notícias
3 min

Contabilidade rural: Confira o prazo e data de envio do DITR 2022

Contabilidade Consultiva
6 min.

Contabilidade e Construção Civil: 5 características que provam que essa união pode ser muito rentável

Contabilidade Consultiva
6 min

Contabilidade consultiva: A importância da análise de dados para o crescimento

Previous
Próximo

Chegou a hora de desbloquear todo o potencial do seu negócio!

Solicitar uma demonstração grátis!
Setor da Empresa
Já usa ferramenta de BI?
Ao continuar, você concorda com nossa Declaração de Privacidade.
Obrigado! Em breve, entraremos em contato! 
Oops! Verifique os campos e tente novamente
  • Soluções para
  • Analista de Dados
  • Consultor de BI
  • Empresa de Software
  • Escritórios Contábeis
  • Controladoria e FP&A
  • Produtos
  • HubCount BI
  • BI Studio
  • HubCount IA
  • Planos
  • Preços
  • Contato
  • Teste grátis
  • Empresa
  • Quem somos
  • Carreiras
  • Blog
  • Termos de LGPD
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Comunicado DPO
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
  • Facebook
Copyright © 2025 HubCount. Todos os Direitos Reservados.