• Home
  • Solução para
    • SETORES
      • Analista de Dados
        Sua análise começa no comando certo. Dashboards inteligentes, ambiente self-service e decisões orientadas por dados.
      • Consultor de BI
        Consultor de BI alta performance para seus projetos, sem complexidade técnica.
      • Serviços
        Dados integrados para decisões estratégicas e operacionais.
      • Empresa de Software
        A solução de BI escalável para os seus clientes - e receita recorrente para sua empresa.
      • Controladoria/FP&A
        Assuma o volante da estratégia com dados e análises que movem o negócio.
      • Escritórios Contábeis
        Vá além das obrigações: entregue inteligência de negócio.
      • Comércio
        Domine cada decisão comercial com base em dados confiáveis.
      • Indústrias
        Transforme sua operação em uma máquina previsível, eficiente e orientada por dados.
  • Produtos
    • Produtos
      • HubCount BI
        Dashboard acessível quando e onde estiver, para uma visão 360º dos dados da sua empresa.
      • BI Studio
        Ferramenta desktop que conecta sua fonte de dados sem complexidade.
      • HubCount IA
        Função I.A para criação de dashboards, gráficos e insights com rapidez.
    • Decisões impulsionadas
      por KPIs prontos

      Acesse painéis personalizáveis ​​para cada métrica-chave. Exporte gráficos para slides com um único clique..

      Ver todos os produtos
Notícias

Nova lei permite o parcelamento do simples nacional; adesão vai até dia 29 de abril

da Redação.
07.02.2025
3 min.

O governo Federal publicou a Resolução CGSN Nº 166, na última terça-feira (22) sobre a nova medida adotada no pagamento do Simples Nacional. A lei prevê o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), nos termos da Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

‍

A nova resolução mira empresas que estão em dívidas e o prazo para regularização é até dia 29 de abril. 

‍

Na prática, as microempresas, empresas de pequeno porte e as empresas que estão em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), serão beneficiadas pela medida.

‍

A participação pode ser feita por meio da: 
‍

- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
‍

- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e
‍

- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

‍

Parcelamento

‍

A nova lei prevê que o parcelamento será de acordo com o impacto financeiro no endividamento da empresa. Os contribuintes podem fazer entrada e parcela com descontos diferentes, confira:
‍

- 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
‍

- 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
‍

- 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;
‍

- 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;
‍

- 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

‍

- 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

‍

Quer receber em primeira mão as principais notícias, insights e ferramentas práticas para turbinar seu escritório contábil? Clique aqui e receba nossa Newsletter GRATUITA com tudo o que acontece no mundo contábil. 

‍

Fonte: Receita Federal do Brasil

Confira texto na íntegra aqui. 

‍

Últimos posts

No items found.

Tags

No items found.

Newsletter

Inscreva-se e receba novidades sobre tecnologia contábil no seu e-mail:
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

Publicações recentes

Inteligência de Negócios
5 Min

IA não vai acabar com profissões: entenda onde está o novo valor nas empresas

Contabilidade Consultiva
6 Min

Como escalar sua contabilidade consultiva com tecnologia

Descubra como a SZX Consultoria Contábil escalou unindo tecnologia e contabilidade consultiva. Veja como relatórios contábeis atraem clientes que valorizam o seu serviço!

Gestão financeira
5 Min

Indicadores empresariais: os 7 que protegem sua empresa de crises, mesmo com dinheiro em caixa

Sistemas e tecnologia
5 Min

BI Brasileiro ganha força e começa a desafiar plataformas globais

Descubra por que o BI Brasileiro se tornou uma alternativa estratégica em relação às plataformas globais, com mais eficiência, suporte humanizado em português, menos complexidade e alinhado às demandas do Brasil.

Gestão financeira
6 Min

Controladoria estratégica: descubra como os dados gerenciais podem tirar empresas da crise

Conheça o case de sucesso da ROP Gestão Empresarial e a metodologia de controladoria estratégica que ajuda empresas a saírem da crise com o apoio da tecnologia.

Sistemas e tecnologia
5 Min

Como transformar planilhas em dashboards e dados em decisão estratégica

Aprenda como transformar planilha em dashboard e centralizar seus dados com BI e usar a IA para uma análise mais estratégica.

Contabilidade Consultiva
6 Min

Contabilidade Consultiva: Como atrair e reter clientes

Descubra como fortalecer a contabilidade consultiva com relacionamento, relatórios estratégicos e BI para atrair e reter clientes.

Sistemas e tecnologia
6 Min

Dashboard interativo: o que muda na análise de dados quando ela se torna dinâmica

Entenda o que é um dashboard interativo, como ele evolui a análise de dados e por que filtros e integração mudam a tomada de decisão.

Sistemas e tecnologia
5 Min

Como conectar dados para análises e dashboards estratégicos

Transforme planilhas em dashboards estratégicos com Inteligência Artificial. Automatize análises, centralize dados e decida com mais segurança.

Próximo

Chegou a hora de desbloquear todo o potencial do seu negócio!

Solicitar uma demonstração grátis!
Setor da Empresa
Já usa ferramenta de BI?
Ao continuar, você concorda com nossa Declaração de Privacidade.
Obrigado! Em breve, entraremos em contato! 
Oops! Verifique os campos e tente novamente
  • Soluções para
  • Analista de Dados
  • Consultor de BI
  • Empresa de Software
  • Escritórios Contábeis
  • Controladoria e FP&A
  • Produtos
  • HubCount BI
  • BI Studio
  • Assistente de Negócios
  • Planos
  • Preços
  • Contato
  • Teste grátis
  • Empresa
  • Quem somos
  • Carreiras
  • Blog
  • Termos de LGPD
  • Aviso de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Comunicado DPO
  • LinkedIn
  • YouTube
  • Facebook
  • Instagram
Copyright © 2025 HubCount. Todos os Direitos Reservados.
Preferências de cookies

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.