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LGPD: Entenda a nova flexibilização para escritórios contábeis

Ariel Francisco
7/2/2025
3 min

No último dia de janeiro (31) foi publicado no Diário Oficial da União as novas regras que compõem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para pequenos escritórios. 


Uma das mudanças mais significativas na lei foi a flexibilização da obrigatoriedade do DPO, executivo de proteção, e tratamento diferenciado para pequenos escritórios. A medida teve apoio do SEBRAE para facilitar o processo de adaptação dos pequenos negócios: startups, micro empresas e pessoas jurídicas de direito privado. 


Novas regras incluem:


1 - Fica dispensada a obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.


2 - Está permitida a flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; 


3 - Está permitida a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; 


4 - É dispensada a obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.


5 - Ganha-se o prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; 


6 - Está determinada a flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.


Dificuldade de adequação


Segundo uma pesquisa realizada pelo Capterra, apenas 3 em cada 10 escritórios estão adequados a LGPD. A Lei de Proteção de Dados é uma medida para proteger os dados do consumidor e prevê como eles são geridos pela empresa. A legislação nacional de proteção de dados foi criada em setembro de 2020, mas só em setembro do mesmo ano foi criada a ANPD (Agência nacional de proteção de dados).


fonte: Diário Oficial da União


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